Plano Diretor
ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR
Consiste no trabalho de planejamento do desenvolvimento urbano do município, visando seu crescimento ordenado. Trata-se de um instrumento gerencial obrigatório para todos os municípios com população superior a 20.000 habitantes (artigo 182, parágrafo 1° da Constituição Federal, combinado com o artigo 41, incisos I a V, da Lei 10257 de 10/07/2001, que é o Estatuto da Cidade).
Como o próprio nome diz, é um plano que dá a direção para o Município organizar o uso e a destinação de cada parte de seu território e organizar o seu crescimento.
Atividades envolvidas:
1. Elaboração do Plano de Trabalho junto à Caixa Econômica Federal;
2. Elaboração do Termo de Referência junto ao Ministério das Cidades;
3. Formação e treinamento da equipe de trabalho (Núcleo Gestor) da Prefeitura;
4. Leitura da Cidade:
4.1 Leitura Técnica: levantamento de cadastros, topográfico, etc.
4.2 Leitura Comunitária: reuniões com a sociedade (MP, sindicatos, associações, etc).
5. Consolidação dos dados das Leituras Técnica e Comunitária;
6. Elaboração do Projeto de Lei;
7. Acompanhamento da implantação das ações propostas.